Regulamento programa de indicação
- 22 de jan.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE NOVOS ALUNOS – FAESPA
1. DO OBJETIVO
O presente regulamento estabelece as regras do Programa de Indicação de Novos Alunos, promovido pela FAESPA, com o objetivo de incentivar alunos e a comunidade em geral a indicarem novos estudantes para os cursos oferecidos pela instituição.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar do programa:
Alunos regularmente matriculados na FAESPA;
Pessoas da comunidade em geral, ainda que não sejam alunos da FAESPA.
2.2. Não é permitida a autoindicação, ou seja, o participante não poderá indicar a si próprio.
3. DA INDICAÇÃO
3.1. Considera-se indicação válida aquela em que:
O aluno indicado efetive a matrícula em um dos cursos de graduação da FAESPA;
O indicado permaneça matriculado e adimplente por, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias após a matrícula.
3.2. A indicação deverá ser informada no momento da matrícula do aluno indicado, por meio do canal definido pela FAESPA (formulário, WhatsApp, secretaria ou outro meio oficial).
4. DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
4.1. Para cada novo aluno indicado que cumprir os critérios deste regulamento, o participante fará jus a um benefício no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.2. Para alunos da FAESPA:
O valor de R$ 50,00 será concedido na forma de desconto na mensalidade;
O desconto será aplicado na mensalidade vigente ou na mensalidade imediatamente seguinte, conforme definição da instituição;
Os descontos são cumulativos, não havendo limite máximo de indicações.
4.3. Para participantes que não sejam alunos da FAESPA:
O valor de R$ 50,00 será pago em dinheiro ou transferência (PIX) após a confirmação da matrícula e permanência do indicado por, no mínimo, 45 dias;
O pagamento ocorrerá em até 15 dias úteis após a validação da indicação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O benefício somente será concedido se o aluno indicado:
Não tiver vínculo anterior com a FAESPA;
Não estiver com matrícula trancada ou cancelada antes do prazo mínimo de 45 dias.
5.2. Em caso de cancelamento, trancamento ou inadimplência do aluno indicado antes de completar 45 dias, a indicação será automaticamente invalidada, não gerando direito ao benefício.
5.3. O desconto não poderá ser convertido em dinheiro para alunos da FAESPA.
5.4. O desconto pode ser utilizado para quitação de débitos anteriores.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O Programa de Indicação terá vigência por prazo determinado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento pela FAESPA, mediante comunicação prévia nos canais oficiais.
6.2. O Programa de Indicação terá vigência no prazo de 19 de janeiro de 2026 até 30 de março de 2026.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A participação neste programa implica na aceitação total e irrestrita de todas as regras deste regulamento.
7.2. A FAESPA reserva-se o direito de:
Avaliar e validar as indicações;
Desconsiderar indicações em caso de fraude, má-fé ou tentativa de burlar o regulamento.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FAESPA.
Parnaíba, 19 de janeiro de 2026.











































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