Regulamento do Sorteio do Desktop
- 22 de jan.
- 3 min de leitura
REGULAMENTO OFICIAL DO SORTEIO – COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO

1. DO OBJETO
1.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as regras do Sorteio de 01 (um) Computador Desktop Completo, promovido pela FAESPA, como ação promocional de incentivo à matrícula e à indicação de novos alunos.
1.2. O prêmio consiste em:
01 (uma) CPU
01 (um) Monitor
01 (um) Teclado
01 (um) Mouse
2. DO PRÊMIO
2.1. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, trocado ou substituído por outro bem.
3. DA DATA E FORMA DO SORTEIO
3.1. O sorteio será realizado no dia 08 de maio, ao vivo, por meio das redes sociais oficiais da FAESPA, em horário a ser divulgado previamente.
3.2. A FAESPA reserva-se o direito de antecipar ou adiar a data do sorteio, conforme necessidade institucional, mediante comunicação prévia nos canais oficiais.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1. Poderão participar do sorteio:
Alunos novos, com matrículas efetivadas até o dia 31 de março;
Alunos veteranos, desde que participem por meio da indicação válida de novos alunos.
4.2. O sorteio é válido para todos os cursos de graduação oferecidos pela FAESPA.
4.3. Para participar, o aluno deverá estar com a mensalidade em dia, ou seja, sem débitos de mensalidades em aberto até a data do sorteio.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não poderão participar do sorteio alunos que:
Estejam com matrícula trancada ou cancelada;
Possuam qualquer débito financeiro pendente até a data do sorteio.
6. DAS INDICAÇÕES E DAS SENHAS (NÚMEROS) PARA O SORTEIO
6.1. A participação no sorteio ocorrerá por meio de senhas ou números, atribuídos conforme as regras abaixo:
6.1.1. Aluno novo
a) Todo aluno novo, com matrícula efetivada até 31 de março e mensalidade em dia, receberá 01 (uma) senha para concorrer ao sorteio.
b) O aluno novo que indicar outro aluno, e este efetivar a matrícula, receberá 01 (uma) senha adicional.
c) Caso o aluno indicado venha a indicar outro aluno que também efetive matrícula, o participante receberá novas senhas, sem limite máximo.
6.1.2. Aluno veterano
a) O aluno veterano que indicar um novo aluno, e este efetivar a matrícula, receberá 01 (uma) senha para concorrer ao sorteio.
b) Cada nova indicação confirmada dará direito a uma nova senha, não havendo limite máximo de participação.
6.2. Somente serão consideradas válidas as indicações devidamente informadas no ato da matrícula do aluno indicado e confirmadas pela FAESPA.
7. DA IDENTIFICAÇÃO DAS SENHAS
7.1. As senhas serão nominais, vinculadas ao nome e/ou matrícula do participante.
7.2. A FAESPA será responsável pela geração, organização, controle e validação das senhas.
8. DO SORTEIO
8.1. O sorteio será realizado de forma aleatória e transparente, entre todas as senhas válidas.
8.2. O participante cuja senha for sorteada será declarado vencedor do prêmio, desde que atenda às condições estabelecidas neste regulamento.
9. DA DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO
9.1. O resultado do sorteio será divulgado nas redes sociais oficiais da FAESPA.
9.2. O vencedor será comunicado e deverá apresentar documento de identificação para retirada do prêmio.
9.3. Caso o participante sorteado não esteja com a mensalidade em dia na data do sorteio, será automaticamente desclassificado, sendo realizado novo sorteio.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação no sorteio implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
10.2. A FAESPA reserva-se o direito de:
Desclassificar participantes em caso de fraude, má-fé ou tentativa de burla;
Resolver eventuais casos omissos de acordo com critérios institucionais.
10.3. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Parnaíba, 19 de janeiro de 2026.











































Comentários