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Regulamento do Sorteio do Desktop

  • 22 de jan.
  • 3 min de leitura

REGULAMENTO OFICIAL DO SORTEIO – COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO


 

1. DO OBJETO

1.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as regras do Sorteio de 01 (um) Computador Desktop Completo, promovido pela FAESPA, como ação promocional de incentivo à matrícula e à indicação de novos alunos.

1.2. O prêmio consiste em:

  • 01 (uma) CPU

  • 01 (um) Monitor

  • 01 (um) Teclado

  • 01 (um) Mouse

 

2. DO PRÊMIO

2.1. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, trocado ou substituído por outro bem.

 

3. DA DATA E FORMA DO SORTEIO

3.1. O sorteio será realizado no dia 08 de maio, ao vivo, por meio das redes sociais oficiais da FAESPA, em horário a ser divulgado previamente.

3.2. A FAESPA reserva-se o direito de antecipar ou adiar a data do sorteio, conforme necessidade institucional, mediante comunicação prévia nos canais oficiais.

 

4. QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. Poderão participar do sorteio:

  • Alunos novos, com matrículas efetivadas até o dia 31 de março;

  • Alunos veteranos, desde que participem por meio da indicação válida de novos alunos.

4.2. O sorteio é válido para todos os cursos de graduação oferecidos pela FAESPA.

4.3. Para participar, o aluno deverá estar com a mensalidade em dia, ou seja, sem débitos de mensalidades em aberto até a data do sorteio.

 

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Não poderão participar do sorteio alunos que:

  • Estejam com matrícula trancada ou cancelada;

  • Possuam qualquer débito financeiro pendente até a data do sorteio.

 

6. DAS INDICAÇÕES E DAS SENHAS (NÚMEROS) PARA O SORTEIO

6.1. A participação no sorteio ocorrerá por meio de senhas ou números, atribuídos conforme as regras abaixo:

6.1.1. Aluno novo

a) Todo aluno novo, com matrícula efetivada até 31 de março e mensalidade em dia, receberá 01 (uma) senha para concorrer ao sorteio.

b) O aluno novo que indicar outro aluno, e este efetivar a matrícula, receberá 01 (uma) senha adicional.

c) Caso o aluno indicado venha a indicar outro aluno que também efetive matrícula, o participante receberá novas senhas, sem limite máximo.

6.1.2. Aluno veterano

a) O aluno veterano que indicar um novo aluno, e este efetivar a matrícula, receberá 01 (uma) senha para concorrer ao sorteio.

b) Cada nova indicação confirmada dará direito a uma nova senha, não havendo limite máximo de participação.

6.2. Somente serão consideradas válidas as indicações devidamente informadas no ato da matrícula do aluno indicado e confirmadas pela FAESPA.

 

7. DA IDENTIFICAÇÃO DAS SENHAS

7.1. As senhas serão nominais, vinculadas ao nome e/ou matrícula do participante.

7.2. A FAESPA será responsável pela geração, organização, controle e validação das senhas.

 

8. DO SORTEIO

8.1. O sorteio será realizado de forma aleatória e transparente, entre todas as senhas válidas.

8.2. O participante cuja senha for sorteada será declarado vencedor do prêmio, desde que atenda às condições estabelecidas neste regulamento.

 

9. DA DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO

9.1. O resultado do sorteio será divulgado nas redes sociais oficiais da FAESPA.

9.2. O vencedor será comunicado e deverá apresentar documento de identificação para retirada do prêmio.

9.3. Caso o participante sorteado não esteja com a mensalidade em dia na data do sorteio, será automaticamente desclassificado, sendo realizado novo sorteio.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação no sorteio implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

10.2. A FAESPA reserva-se o direito de:

  • Desclassificar participantes em caso de fraude, má-fé ou tentativa de burla;

  • Resolver eventuais casos omissos de acordo com critérios institucionais.

10.3. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parnaíba, 19 de janeiro de 2026.

 
 
 

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